quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Queixa-Crime

Agora veremos a queixa-crime.
Novamente precisaremos do quadro para entendermos melhor.




A queixa-crime é uma ação promovida pelo particular.

Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

O próprio código irá dizer quando a queixa será aplicada. Novamente verificar o final do artigo ou capítulo. 


Tipos de Ação Penal Privada:

Propriamente dita: envolve os crimes contra a honra [Código Penal].

-Calúnia [dica: C de CRIME]
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Fere a honra objetiva [imagem de uma pessoa diante da sociedade].

-Difamação [dica: diFAMAção]
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Inclusive fato verdadeiro. Fere a honra objetiva.

-Injúria:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Fere a honra subjetiva [pessoal]. Geralmente são xingamentos.

Personalíssima:
Ocorre apenas em um caso.
CP:
Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior.
Se o cônjuge morrer, ninguém poderá substitui-lo na ação. O prazo é o de 6 meses.

Subsidiária da Pública:
É o caso do art. 29 do CPP.
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Ou seja, esta ação caberá caso o MP restar inerte dentro do prazo legal. O MP perderá a titularidade da ação. Mesmo assim, ainda poderá ser interveniente adesivo obrigatório, isto é, irá acompanhar a ação.


É preciso, ainda, verificar os casos de perempção no CPP.

Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.


Requisitos da queixa:
-Fato criminoso
-Qualificação do acusado
-Classificação do crime
-Rol de testemunhas

Ob. pode haver procurador com poderes especiais.

Hipóteses de rejeição da queixa [CPP]:

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


Agora vejamos um modelo:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de _______________



Se houver IP colocar aqui.
Pular de 10 linhas




Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado à ______________, n.º___, por seu advogado que esta subscreve (mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 30 do Código de Processo Penal, apresentar Queixa-Crime em face de nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado à ______________, n.º___, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1. DOS FATOS
Narrar o problema sem inventar dados.

2. DO DIREITO
Mostrar o preenchimento dos requisitos legais para a queixa.

3. PEDIDOS
Ante o exposto, requer a V. Senhoria que a presente queixa-crime seja recebida e autuada, determinando-se a citação do querelado, requerendo desde já sua condenação nas penas previstas no art. ___ do CP, para que seja processado nos termos do art. ___ do CP, por ser medida de justiça.
Requer ainda que sejam arroladas as seguintes testemunhas:
1.
2.
3.
Neste ato, o querelante junta comprovante de recolhimento das custas iniciais nos termos da Lei Estadual.

Nestes termos,
pede deferimento.


Local e data

Advogado
OAB n.



Ob. NUNCA assinar a peça, nem colocar nenhum número. Colocar a data apenas no caso de a questão pedir, caso contrário, apenas escreva data.

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