terça-feira, 22 de novembro de 2011

Memoriais/Alegações Finais

Memoriais/Alegações Finais no Procedimento Comum


Alegações finais é a peça destinada a fazer toda a defesa do acusado, tanto de mérito quanto preliminar.

Vejamos o momento que ocorre os memoriais:
Endereçamento: Juiz de Direito/Juiz Federal da Vara Criminal [somente esta].

Previsão legal: art. 403, §3o, CPP.

Prazo: 5 dias da data da audiência.

Pedidos:
1. Absolvição - art. 386, CPP.

2. Benefícios penais:
-Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
-Diminuição da pena
-Substituição de regime prisional
-Sursis [suspensão condicional da pena]

3. Desclassificação para cime menos grave

 
Ob. não há absolvição sumária de excludente de culpabilidade da inimputabilidade.
 
Ob2. nos pedidos, pedir a absolvição do acusado apenas com base no art.  386; ainda deverá colocar o incisco e transcrevê-lo. Utilizar preferencialmente os incisos que não começam com a palavra "não".
 
Ob3. Os incisos que começam com a palavra "não" não dão certeza total e não fazem coisa julgada no cível.
 
 
 
 
Memoriais/Alegações Finais - Procedimento Especial [Rito do Júri]
 
 
Vejamos o momento que ocorre os memoriais na 1a fase do Júri:
 
 
Não há previsão legal para alegações finais escritas no rito do júri, então deve-se fazer analogia ao procedimento comum.

Decisões do Juiz:

-Pronúncia: prova da materialidade dlitiva + indícios de autoria.

-Impronúncia: falta da materialidade delitiva ou indícios de autoria. Há dúvida. O juiz irá arquivar o processo. Não há indícios suficientes.

-Absolvição sumária: apenas quando o juiz tem certeza de que o réu é inocente. Há absolvição sumária por excludente de culpabilidade por inimputabilidade quando esta for a única tese de defesa [art. 415, §único, CPP]. O juiz antecipa e julga o mérito.

- Desclassificação do crime: o juiz declara que o júri é incompetente para julgar o crime.


Endereçamento: Juiz de Direito/Federal da Vara do Júri.

Previsão legal: analogicamente art. 403, §3o e 411 do CPP.

Prazo: 5 dias da data da audiência.

Predidos:

-Impronúncia: art. 414, CPP.

-Desclassificação do crime: art. 419, CPP.

-Absolvição sumária: art. 415, CPP.

Denominação do postulante: acusado.


Exemplo:
X é enfermeiro e tenta matar Y com injeção intravenosa de uma substância não letal.

Endereçamento: Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de ... Estado de ...

Previsão legal: art. 403, §3o e 411 do CPP.

Prazo: 5 dias.

Teses:
- Crime impossível - art. 415, III, CPP.
- Ineficácia absoluta do meio - art. 17, CP.

Pedidos:
-Fato atípico [o fato não constitui infração penal] - art. 415, III, CPP.
-Absolvição sumária.

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